TSE forma maioria para exigir tratamento igual a Lula e Flávio nas redes da Meta

Decisão alcança distribuição de conteúdo e inteligência artificial. Meta nega viés político; medida preventiva não conclui que houve manipulação deliberada.
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria, na noite desta sexta-feira (16), para manter a ordem que exige tratamento igual às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas da Meta. A empresa controla Facebook, Instagram e WhatsApp. A discussão alcança tanto a circulação de conteúdo eleitoral quanto os critérios usados pela inteligência artificial.
Segundo o UOL, cinco ministros haviam acompanhado a decisão de Marco Aurélio Bellizze no plenário virtual, com dois votos ainda pendentes na atualização das 19h48. O SBT News também noticiou a maioria às 20h07. Esse era o estágio confirmado pelas fontes consultadas nesta noite, sem anúncio de encerramento do julgamento.
Como a disputa chegou ao tribunal
A ordem inicial foi concedida na quinta-feira (15), após ação da coligação de Lula. A campanha questionou falhas na entrega de publicações e diferenças nas respostas da Meta AI a pedidos envolvendo os candidatos. Essas alegações motivaram o pedido judicial; não equivalem, por si, à comprovação de favorecimento político.
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Na cobertura da decisão, a CNN destacou que Bellizze tratou a medida como preventiva. O ministro não concluiu, nessa fase, que a empresa manipulou deliberadamente a distribuição de conteúdo para beneficiar ou prejudicar uma candidatura.
O que a ordem exige
A decisão estabelece critérios iguais para as duas campanhas e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Segundo a CNN, políticas previamente divulgadas podem continuar sendo aplicadas, desde que de maneira idêntica, assim como ordens judiciais e as regras eleitorais sobre recomendação de perfis oficiais.
Também há exigência de revisão humana antes de restrições a contas de anúncios e impulsionamentos. Quando uma limitação automática ocorrer, a revisão deverá ser feita em até duas horas, com comunicação ao tribunal. Para a Meta AI, o critério de atendimento ou recusa de solicitações deve ser o mesmo para ambos os candidatos.
O que diz a Meta
Em manifestação divulgada nesta sexta-feira e reproduzida pela Folha e pela Associated Press, a empresa negou interferência política. Atribuiu os episódios a problemas técnicos e afirmou que suas regras são aplicadas igualmente.
Sobre a geração de imagens, a Meta disse ter corrigido uma falha no reconhecimento de primeiros nomes combinados com números eleitorais. A explicação da empresa deve ser distinguida das acusações da campanha e da análise judicial ainda em andamento.
Por que o caso importa
O próprio TSE informou, em relato de reunião com a Meta no dia 15, que busca preservar condições equivalentes de disputa para a escolha livre do eleitor. No encontro, também foram discutidos filtros de inteligência artificial e preservação de dados de canais do WhatsApp, quando houver determinação judicial.
O ponto central é como regras de publicidade, moderação e inteligência artificial são aplicadas durante uma eleição. Uma ordem para evitar desigualdade não representa uma condenação por interferência já comprovada. A conclusão sobre eventuais responsabilidades depende da análise das provas e das decisões posteriores.
Fontes consultadas:
- UOL: formação de maioria no TSE, às 19h48 de 16/10.
- SBT News: maioria pela manutenção da liminar, às 20h07.
- CNN Brasil: conteúdo e limites da decisão inicial.
- TSE: reunião com representantes da Meta em 15/10.
- Folha: resposta da Meta publicada em 16/10.
- Associated Press: empresa nega viés político.
Sobre a capa: sede do Tribunal Superior Eleitoral, fotografada em 15 de novembro de 2020. Foto de arquivo; não retrata o julgamento atual. Roque de Sá/Agência Senado, via Wikimedia Commons. Licença CC BY 2.0. Possível recorte automático na exibição.
Fonte
TSE, UOL, SBT News, CNN Brasil, Folha e AP
Crédito da imagem: Roque de Sá/Agência Senado, via Wikimedia Commons — sede do TSE em 15/11/2020; foto de arquivo; possível recorte automático; CC BY 2.0 · Licença: CC BY 2.0
